TÉCNICO EM MECÂNICA
Esta pode ser a sua oportunidade de se tornar Técnico em Mecânica, com direito a registro no CREA!
O aluno que completar o Curso de Qualificação Profissional em Mecânica estará apto a realizar o aproveitamento de estudos, conforme regulamentado pelas leis LDB 9394/1996 art. 23, III, d e Resolução CNE/CEB 6/2012, art. 20, VI, art. 35 e art. 36, para obter o diploma de Técnico em Mecânica e posteriormente efetuar seu registro profissional em uma unidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Os procedimentos serão realizados na matriz do CETEPIS Brasil de acordo com a disponibilidade de cada aluno, desde que respeitadas as normas legais.
Para que possa fazer o aproveitamento de estudos, o aluno formado pelo Curso de Qualificação Profissional em Mecânica deve atender a algumas exigências. São elas: ter idade superior a 18 anos; ter o Ensino Médio completo comprovado por documentação compatível com as normas do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro (CEE/RJ); apresentar documentação e cumprir 300 horas de estágio de acordo as especificações abaixo*.
*O aluno pode cumprir o estágio durante a realização do Curso de Qualificação Profissional em Mecânica ou após o comparecimento ao CETEPIS Brasil, com prazo máximo de 300 dias.
O valor referente ao aproveitamento de estudos é de três parcelas iguais de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), e deverá ser pago presencialmente, na ocasião do mesmo.
DOCUMENTOS | OBSERVAÇÃO |
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2 Fotos 3 X 4 | |
2 Cópias do RG | |
2 Cópias do CPF | |
2 Cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento. |
Base legal deliberação 253 do CEE/RJ do ano 2000. |
2 Cópias do comprovante de residência. | |
2 Cópias do Certificado de Reservista. | Obrigatório Para menores de 46 anos e maiores de 18. |
2 Cópias do comprovante de tipo sanguíneo. | Base legal deliberação 253 do CEE/RJ do ano 2000. |
2 Cópias do Histórico Escolar do Ensino Fundamental. | Se o aluno tiver concluído o Ensino Médio após o ano de 2000 em Colégio Estadual ou Particular, será necessário a transcrição do Histórico do Ensino Fundamental no verso do Histórico do Médio, não podendo em hipótese alguma esta separado. Base legal artigo 14 deliberação 253 do CEE/RJ do ano 2000. |
2 Cópias do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. | Sendo 1 Autenticada (deliberação 295 do CEE/RJ do ano 2006). Com Carimbo e Assinatura do Inspetor Escolar no verso (Exceto escolas Federais e escolas de outros estados). Caso seja de outro estado, pode o inspetor escolar solicitar o visto confere para conferir autenticidade do mesmo. |
2 Cópias do Histórico Escolar do Ensino Médio. | Sendo 1 Autenticada (deliberação 295 do CEE/RJ do ano 2006). |
2 Cópias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio | Sendo 1 Autenticada (deliberação 295 do CEE/RJ do ano 2006). Com Carimbo e Assinatura do Inspetor Escolar no verso (Exceto escolas Federais e escolas de outros estados). Segundo a Legislação vigente do CEE/RJ há um prazo de 180 dias para publicação em D.O. |
Cópia da Publicação em Diário Oficial do Ensino Fundamental | Caso o aluno tenha concluído EJA a partir de 2005 em escolas particulares e estaduais. Somente concluintes no Estado do Rio de Janeiro, após 2005, alunos concluintes de EJA. (Del. 289/2004 do CEE/RJ.). Exceto escolas Municipais. |
Cópia da Publicação em Diário Oficial do Ensino Médio (somente para alunos que cursaram o Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro) | Somente para alunos que cursaram o ensino médio no Estado do Rio de Janeiro, mas caso haja informação de publicação no verso, mesmo sendo de outro estado, faz-se necessário. Exceto para os concluintes em escolas federais e municipais. Obrigatório para concluintes em ENCEEJA, CEES com carimbo do inspetor escolar no verso do certificado. A mesma precisa estar completa, caso o nome da escola esteja em página diferente do nome do aluno, precisa vir as duas páginas. A cópia não pode em hipótese alguma estar cortada, nem dos lados, acima ou abaixo. |